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27/07/2020

AUXILIAR DE SERVIÇOS NÃO CONSEGUE INDENIZAÇÃO APÓS ACORDO DE QUITAÇÃO AMPLA DE CONTRATO DE TRABALHO

O acordo também alcança parcelas indenizatórias decorrentes de doença ocupacional.

22/07/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo ajuizado por uma auxiliar de serviços de Canoas (PR) que pleiteava indenização por danos morais por doença ocupacional. Ocorre que a empregada havia, em processo anterior, celebrado acordo de plena e ampla quitação, o que inviabiliza o novo pedido de indenização.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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