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Covid-19
05/04/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO 03/04/2020

UNIÃO. Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão. 

Resolução nº 28/2020Imposto de Importação. Alíquota zero. Inclusão de novos produtos. Por meio da citada Resolução (publicada no Diário Oficial de 03/04) a CAMEX (além de ter corrigido a descrição de dois NCM) ampliou o rol de produtos beneficiados pela redução temporária, para zero por cento, do Imposto de Importação. Entre os produtos, constam: tecidos para fabricação de máscaras (5911.90.00); cartão de memória tipo micros (8523.51.10), bateria de íons de lítio (8507.60.00), entre outros dispositivos. Cabe destacar que as mercadorias “somente terão redução da alíquota do Imposto de Importação a zero quando utilizadas no enfrentamento ao Corona Vírus / Covid-19” (parágrafo único, do art. 1°).

AGU – PGF. 

Portaria 158/2020Devedores de Autarquias e Fundações Federais. Cobrança administrativa suspensa. A Procuradoria-Geral Federal (PGF), que é órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), publicou (DOU de 01/04) a citada Portaria para suspender, por 90 dias, as medidas de cobrança administrativa de créditos a favor das autarquias e fundações federais; não haverá, portanto: remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação nem apresentação a protesto de CDA. Insta pontuar que a suspensão “não será levada a efeito se houver risco de prescrição da pretensão executória”, ou seja, se o débito estiver prestes a prescrever, haverá o cumprimento das medidas de cobrança necessárias.

UNIÃO.

Portaria n° 139/2020. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DO EMPREGADOR DOMÉSTICO. Prorrogação. Foi editada hoje (03/04) a Portaria 139, do Ministério da Economia, que regulamenta a prorrogação (já anunciada) do prazo de pagamento da Contribuição Previdenciária cota patronal (art. 22 e inciso I e parágrafo único do art. 15, ambos da Lei nº 8.212/91) e a Contribuição Previdenciária devida pelo empregador doméstico (art. 24 da Lei nº 8.212/91). Assim, as Contribuições “relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente” (art. 1º).

UNIÃO.

Portaria n° 139/2020. CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E COFINS. Prorrogação. Foi editada hoje (03/04) a Portaria 139, do Ministério da Economia, que regulamenta a prorrogação (já anunciada) do prazo de pagamento da Contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS (art. 18 da MP nº 2.158-35/01; art. 10 da Lei nº 10.637/02; e art. 11 da Lei nº 10.833/03). Assim, as Contribuições “relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.” (art. 2º).

UNIÃO. RECEITA FEDERAL.

Instrução Normativa nº 1.932/2020. DCTF E EFD-CONTRIBUIÇÕES. Prorrogação. Foi editada hoje (03/04) a Instrução Normativa 1.932, da Secretaria Especial da Receita Federal, que prorroga a apresentação:

        (i) Da DCTF (art. 5º da IN RFB nº 1.599/15) “para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos                           meses de abril, maio e junho de 2020”; 

       (ii) Da EFD-CONTRIBUIÇÕES Pis/Pasep/Cofins (IN RFB nº 1.252/12) “para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º                    (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial”.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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