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25/03/2020

COVID-19: PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS E ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (DCTF, EFD – CONTRIBUIÇÕES POR EXEMPLO)

Diante do atual cenário, de incertezas, insegurança e dificuldades operacionais e econômicas, decorrente da pandemia de Coronavírus, o Estado Brasileiro tem adotado medidas para buscar minimizar os impactos negativos para a população e para empresas e organizações privadas.

No entanto, até o presente momento, não foi editada nenhuma norma determinando a postergação do prazo para pagamento de tributos (a exceção é para as empresas inseridas na sistemática do Simples Nacional – Resolução CGSN nº 152/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional)

Contudo, entendemos que é possível demandar que os contribuintes (dos estados que reconheceram a ocorrência de calamidade pública) não abrangidos pela regra do Simples Nacional também sejam amparados pela legislação e possam considerar prorrogados os prazos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como o prazo para apresentação de obrigações acessórias.

No nosso entendimento, em relação a sujeitos passivos domiciliados em municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, há normativas que possibilitam pleitearmos a postergação dos tributos e também dos prazos para a apresentação das obrigações acessórias

Neste sentido, ressaltamos que a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, no final do dia 24/03, aprovou o Projeto Decreto Legislativo nº 2/2020, que reconhece o estado de calamidade no Paraná, com efeitos (a partir da publicação do ato) até 31/12/2020, em razão da pandemia de Coronavírus.

COVID-19: Empresa em Recuperação Judicial

Finalmente – notadamente em razão de liminar concedida pela 1ª Vara da Comarca de Itaquaquecetuba em São Paulo, no último 20 de março, que autorizou, por conta da crise do Coronavírus, uma empresa em recuperação judicial a pagar apenas o valor correspondente a 10% aos credores trabalhistas, cujos pagamentos estão programados para abril e maio –, ressaltamos que para contribuintes que estejam em processo de recuperação judicial, é possível que o Poder Judiciário dispense tratamento diferenciado.

Para analisar cada caso de forma detalhada e para discutir sobre eventuais dúvidas, a equipe de advogados da Maran, Gehlen e Advogados Associados permanece à disposição.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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