Como os bancos não têm expediente aos sábados, as verbas rescisórias que vencem nesse dia podem ser pagas na segunda-feira, sem aplicação de multa. O entendimento foi reafirmado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar acórdão que havia aplicado multa por atraso no pagamento.
Na ação, a empresa alegou que, como cairia num sábado, o prazo de dez dias para a quitação das verbas rescisórias deveria ser estendido até o primeiro dia útil subsequente, uma segunda-feira, data em que foi homologada a rescisão no sindicato e efetuado o pagamento.
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https://www.conjur.com.br/2018-nov-13/verba-rescisoria