A garantia constitucional de emprego se aplica aos casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o indeferimento do reconhecimento do direito à estabilidade por gravidez de uma vendedora da Maricota Laços e Flores Ltda., loja de roupas e acessórios infantis de Uberaba (MG), registrada com o nome de CS – Confecções e Comércio Ltda. A trabalhadora, que pediu demissão por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp sem saber que estava grávida, tentava rediscutir o caso no TST por meio de agravo, mas o apelo foi rejeitado pelo colegiado.