Na alienação fiduciária de imóvel, o vendedor deve registrar o contrato em cartório para poder se valer da execução extrajudicial, que é um procedimento mais rápido e barato para mandar o bem a leilão se o comprador deixar de pagar as parcelas. No caso julgado pelo STJ, o vendedor ficou dois anos sem registrar o contrato (evitando assim o custo do registro) e só se preocupou em fazê-lo quando o comprador pediu a rescisão do negócio e a devolução do valor já pago. O tribunal, porém, entendeu que houve uma manobra do vendedor para tentar assegurar o uso da lei que prevê a execução extrajudicial. Para ter esse direito, ele deveria ter atendido a exigência legal e feito o registro no tempo devido.
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27/01/2025