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30/08/2018

Valores recebidos a título de participação nos lucros da empresa possuem caráter remuneratório e constituem fato gerador do imposto de renda

A 7ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso de apelação de sindicato que tinha como objetivo desobrigar seus filiados a se submeterem à tributação do imposto de renda incidente sobre a parcela recebida a título de participação nos lucros e para que fossem restituídos os valores já recolhidos

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MG&A | Comunicação
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