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05/06/2019

Uso de imóvel em comodato não entra em conta de inventário, confirma Terceira Turma

É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado nos casos de reparação civil com base em inadimplemento contratual, aplicando-se o artigo 205 do Código Civil. O entendimento da Corte Especial consolidou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

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http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Uso-de-im%C3%B3vel-em-comodato-n%C3%A3o-entra-em-conta-de-invent%C3%A1rio,-confirma-Terceira-Turma

 

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MG&A | Comunicação
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