Devedores inscritos na dívida ativa da União, a partir desta segunda-feira, passam a receber notificações da Fazenda Nacional, conforme novas regras. Contudo, o bloqueio de bens, antes de decisão judicial, ainda não começará a ser aplicado.
As novas diretrizes constam da Portaria nº 33, de 2018. Publicada em fevereiro, a norma entrou em vigor hoje.
A portaria passa a dar quatro opções aos devedores: pagamento da dívida, parcelamento, pedido de revisão ou apresentação antecipada de garantia. Ela também prevê que o bloqueio de bens, sem a necessidade de autorização da Justiça, só poderá ser feito após 30 dias da notificação. Mas isso ainda não está funcionando, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Estabelecido pela Lei nº 13.606, de 2018, o bloqueio antes de decisão judicial é a chamada averbação pré-executória. A medida é alvo de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não foram julgadas.
O funcionamento dessa modalidade de bloqueio era prevista inicialmente para junho e, depois, foi postergada para outubro. Porém, segundo Cristiano Lins de Moraes, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União, a entrada em vigor da portaria não significa que todos os procedimentos estão operacionais a partir de hoje. Alguns entrarão em funcionamento nos próximos meses, de acordo com ele.
O sistema de bloqueio de bens ainda precisa passar por testes de melhoria, segundo o procurador, para que não apresente nenhum problema quando entrar no ar. “Nesse primeiro momento não vamos fazer nenhum bloqueio. Nem poderíamos por causa dos 30 dias”, afirma, citando o prazo para a notificação e resposta por parte dos contribuinte.
Apesar disso, o procurador destaca que é importante os contribuintes atenderem às notificações encaminhadas pela PGFN. “Hoje entra em vigor um novo regime de dívida ativa”, afirma. A portaria só é válida para quem for inscrito na dívida a partir de hoje, segundo o procurador. A PGFN não tem o número de notificações feitas nesta segunda-feira.
De acordo com Moraes, ainda é possível que a portaria 33 tenha mais alguma alteração, aproveitando sugestões da consulta e audiência pública realizadas sobre o tema, mas nada que mude a sua essência.
Segundo a advogada Gabriela Lemos, sócia da área de contencioso tributário judicial do escritório Mattos Filho, o que mais preocupa os contribuintes é a competência dada aos procuradores para buscar os bens por meio da portaria. Mas há pontos que são vistos de forma positiva, como a possibilidade de oferecer antecipadamente garantias na execução fiscal.