Pela primeira vez, a turma ampliada de um tribunal decidiu que deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins o ICMS destacado na nota fiscal. O acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, foi proferido por três desembargadores da 2ª Turma e a participação de dois juízes federais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer em razão da relevância econômica da discussão.
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