A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um sócio da Direplan Engenharia e Planejamento S/C Ltda. contra decisão que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas. Segundo os ministros, a medida é excepcional, mas tem amparo no Código de Processo Civil e foi tomada após diversas tentativas, sem sucesso, de executar a sentença, em que a Direplan foi condenada ao pagamento de diversas parcelas a um empregado.