A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado uma empresa a pagar em dobro as férias de um gerente por não cumprir o prazo previsto na CLT para comunicar o empregado sobre o início das férias.
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https://www.conjur.com.br/2020-fev-15/tst-afasta-pagamento-dobro-aviso-tardio-ferias