O Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), acatou agravo de instrumento interposto pela Toyota do Brasil Ltda. e assegurou à empresa o direito de aplicar a alíquota de dois por cento (2%) para apuração do benefício fiscal atrelado ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Exportadoras (Reintegra) até o final de 2018.
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