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30/08/2018

TRF3 GARANTE À TOYOTA DO BRASIL INCENTIVO FISCAL DE 2% DO REINTEGRA ATÉ O FIM DE 2018

O Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), acatou agravo de instrumento interposto pela Toyota do Brasil Ltda. e assegurou à empresa o direito de aplicar a alíquota de dois por cento (2%) para apuração do benefício fiscal atrelado ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Exportadoras (Reintegra) até o final de 2018. 

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http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/371879

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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