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18/10/2021

TRF1 DECIDE QUE É POSSÍVEL BLOQUEIO DO VALOR TOTAL EM CONTA CONJUNTA DE DÍVIDA FISCAL DE SOMENTE UM DOS TITULARES

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concluiu que é possível o bloqueio em conta conjunta do valor total de uma dívida fiscal, devida somente por um dos titulares da conta.

O entendimento do Colegiado foi no julgamento de apelação interposta pela União, contra sentença que liberou metade da quantia bloqueada, porque um dos correntistas não era parte na execução fiscal e o valor seria impenhorável, pois viria de seu salário.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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