Mídia

Artigos, Notícias
02/08/2022

TRF DA 4ª REGIÃO FIXA ENTENDIMENTO PELA INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-EDUCAÇÃO EM RELAÇÃO AOS TITULARES DE SERVIÇOS NOTARIAL E REGISTRAL

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão realizada no dia 07 de junho do presente ano, estabeleceu entendimento de que “…a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social salário-educação prevista no § 5º do art. 212 da Constituição e instituída pelo art. 15 da Lei nº 9.424/1996”.

 O julgamento ocorreu via Incidente de Assunção de Competência nº 5052206-19.2021.4.04.0000 (Tema IAC nº 7), o qual visou uniformizar o posicionamento do Tribunal sobre a matéria

Segundo o Relator do Incidente, Des. Federal Leandro Paulsen, “…não se está diante de uma organização de meios produtivos voltados à “circulação de bens ou de serviços”, mas de atividade de índole ‘técnica e administrativa destinada a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídico’.”

A partir dessa premissa, concluiu-se “que a condição do tabeliães [sic] e registradores não está abrangida pelo conceito de empresa para fins de exigibilidade da contribuição do salário-educação, devendo ser afastada a cobrança de tal exação”.

Com isso, mostra-se possível o ingresso de demanda judicial visando o afastamento do tributo em comento, bem como a restituição de indébito tributário nos últimos 05 anos.

A Maran, Gehlen & Advogados Associados conta com profissionais experientes e especializados na área tributária, que podem fazer a análise individualizada da sua empresa, a fim de recomendar as medidas cabíveis visando o cancelamento de cobranças tributárias indevidas e a recuperação de créditos em favor do contribuinte. Entre em contato conosco e agende uma consulta.


Escrito por:

Jackson Freitas Farkaz
Advogado – OAB/PR 62.480
Departamento Tributário

Luiz Felipe Ruy
Advogado – OAB/PR 97.143
Departamento Tributário

Escrito por:

Luiz Felipe Ruy
Advogado - OAB/PR 97.143 break Departamento Tributário (Curitiba) break luiz.ruy@marangehlen.adv.br break

Voltar