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13/04/2021

TRF-4 ANULA MULTA DE R$ 363 MILHÕES APLICADA À GERDAU POR ÁGIO INTERNO

Até a vigência da Lei 12.973/14 não havia proibição legal para a amortização de ágio nas operações de reestruturação societária entre empresas relacionadas. Além disso, a norma não pode produzir efeitos para o passado, pela simples razão de que a legislação anterior não tinha qualquer previsão sobre o ágio interno.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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