Em decisão unânime, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade de dispositivos da LC 87/96, conhecida como Lei Kandir, que previam a incidência do ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. O voto condutor foi liderado pelo relator, ministro Edson Fachin.
O caso foi julgado em plenário virtual, em votação finalizada na sexta-feira, 16.