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22/03/2021

TRANSFERÊNCIA DE QUATRO ANOS É CONSIDERADA DEFINITIVA E EXIME BANCO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL

O direito à parcela depende do caráter provisório da mudança.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Banco do Brasil S.A. o pagamento do adicional de transferência a um bancário que ficou quatro anos no local da última mudança. A decisão da Turma seguiu o entendimento do Tribunal, que considera indevida a parcela quando a permanência do empregado em outra localidade se der por período superior ou igual a três anos.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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