No Diário Oficial da União de 26/06/2024, foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 1.032/2024, dispondo sobre o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS.
Assim, contribuintes gaúchos têm a possibilidade de celebrar acordo de transação para regularizar débitos tributários inscritos em dívida ativa pela União (são elegíveis os créditos inscritos até a data da publicação da Portaria).
O objetivo é colaborar para a superação da situação transitória de crise econômico-financeira das pessoas físicas e jurídicas, provocada pelos eventos climáticos de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
O Programa permite tanto a transação por adesão quanto o acordo de transação por proposta individual do contribuinte.
Os benefícios contemplam: parcelamento (até 145 prestações) e descontos (até 100% nos juros, multas e encargos).
Os descontos são possíveis apenas para os créditos considerados (pela PGFN) irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
No caso da transação por adesão, após a incidência dos possíveis descontos, o parcelamento será feito considerando prestações módicas – graduais – no início, conforme segue:
Prestações | Percentual mínimo a ser pago |
Da 1ª à 12ª | 0,3% |
Da 13ª à 24ª | 0,4% |
Da 25ª à 36ª | 0,5% |
Da 37ª em diante | Saldo remanescente |
Há dois elementos especiais para a Transação SOS-RS, celebrada nos termos desta Portaria:
– O GRAU DE RECUPERABILIDADE DAS DÍVIDAS será mensurado não apenas conforme dispõe a Portaria PGFN nº 6.757/2022 (Capítulo II), mas também levando em conta as informações econômico-fiscais que forem prestadas pelo contribuinte à PGFN por ocasião da sua adesão; e
– A CAPACIDADE DE PAGAMENTO decorre da situação econômica e será calculada de forma a estimar se o contribuinte possui condições para efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando, prioritariamente, o impacto dos eventos climáticos de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul. Será considerada a redução da receita bruta mensal de maio a junho de 2024 em relação à receita do mesmo período de 2023.
Além dos benefícios, a celebração do acordo de transação implica concessões e deveres também por parte do contribuinte, o que deve ser avaliado caso a caso.
Maran, Gehlen & Advogados Associados
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.