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25/01/2023

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL

Até 31/01/2023, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem aderir à transação tributária para regularizar débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, nos termos do Edital PGDAU nº 1, editado em 17/01/2023.

Modalidades

O Edital trata, essencialmente, de dois grupos de negociações:

– Dívida de até 60 salários-mínimos (“contencioso de pequeno valor”), cujos créditos tenham sido inscritos em dívida ativa da União há mais de 1 (um) ano (confira aqui a notícia da PGFN sobre essa modalidade); e

– Dívida de até R$ 50 milhões (“demais hipóteses”), cujos créditos tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 31/12/2022 (confira aqui a notícia da PGFN sobre essa modalidade).

Capacidade de pagamento do devedor

Para as negociações de dívida de até R$ 50 milhões, os benefícios (prazo e desconto) estarão atrelados à capacidade de pagamento do devedor, sendo que a concessão de desconto apenas se aplica aos créditos que a União classifica como “de difícil recuperação” ou “irrecuperáveis”, tipos “C” e “D”, respectivamente (artigo 2º, § 2º, II do Edital).

 Já para as negociações de contencioso de pequeno valor, a concessão dos benefícios (prazo e desconto) independe da capacidade de pagamento do devedor (artigo 7º do Edital).

Benefícios

As modalidades de transação contemplam as seguintes condições:

Modalidade ARTIGO 6º (dívida ativa >> até R$ 50 milhões)
ENTRADA 6%, em até 12 prestações
DESCONTOS sobre juros, multas e encargo legal de até 100%, observados os sublimites, conforme a capacidade de pagamento e desde que os créditos sejam tipos “C” ou “D” – Até 70% de cada inscrição, em até 24 prestações
– Até 55% de cada inscrição, em até 48 prestações
– Até 40% de cada inscrição, em até 72 prestações
– Até 25% de cada inscrição, em até 133 prestações
– Se não houver desconto, o parcelamento vai até 48 prestações
Modalidade ARTIGO 7º (dívida ativa >> contencioso de pequeno valor: até 60 salários-mínimos)
ENTRADA 5%, em até 5 prestações
DESCONTOS sobre juros, multas e encargo legal (independentemente da capacidade de pagamento) – 50%, em até 7 prestações
– 45%, em até 12 prestações
– 40%, em até 30 prestações
– 30%, em até 55 prestações


Precatórios

É possível que créditos de precatórios (valores líquidos e certos, devidos pela União, decorrentes de decisões judiciais já encerradas) sejam utilizados para quitar ou amortizar o saldo devedor da transação (artigo 2º, § 2º, III, e artigo 18 do Edital).

Consequências da adesão

Conforme consta no Edital, a adesão à transação implica, automaticamente:

– A manutenção de gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e garantias prestadas na via administrativa ou judicial (artigo 13 do Edital);

– A conversão em renda / transformação em pagamento de eventuais depósitos vinculados às dívidas a serem negociadas (artigo 14 do Edital).

Prazo e como aderir

A adesão ocorre apenas por meio do Portal REGULARIZE e requer que sejam, previamente, prestadas informações pelo interessado, sendo que o prazo para adesão vai até às 19h do dia 31/01/2023 (artigo 3º do Edital).

A MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e avaliar as especificidades tributárias de cada cliente.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

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Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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