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01/08/2023

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – PROGRAMA “LITÍGIO ZERO” – PRAZO PRORROGADO

Por meio da Portaria Conjunta nº 13/2023, publicada no Diário Oficial da União de 31/07/2023, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram, novamente, o prazo de adesão ao chamado Litígio Zero.

Considerando a prorrogação, a adesão pode ser feita até 28/12/2023.

A Transação do Programa Litígio Zero está prevista na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023 (acesse aqui) e abrange várias modalidades de negociação para que contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com débitos perante a RFB ou a PGFN possam regularizar suas dívidas e encerrar seus litígios (processos).

MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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