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02/06/2023

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – PROGRAMA “LITÍGIO ZERO” – PRAZO PRORROGADO

Por meio da Portaria Conjunta nº 8/2023, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 31/05/2023, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram, novamente, o prazo de adesão ao chamado Litígio Zero.

Considerando a prorrogação, a adesão pode ser feita até 31/07/2023.

O Programa Litígio Zero abrange várias modalidades de transação tributária para que contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com débitos perante a RFB ou a PGFN possam regularizar suas dívidas e encerrar seus litígios (processos).

Essa transação tributária prevê diversos benefícios, que podem contemplar: reduções (juros, multa e encargos), pagamento parcelado, aproveitamento de créditos líquidos e certos (como: precatórios) e de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

A incidência dos benefícios não é certa, e depende de determinados fatores, tais como:

– Valor do débito;

– Tempo em que o débito se encontra em discussão;

– Expectativa da União quanto à recuperabilidade do “crédito”;

– Capacidade de pagamento do devedor.

A transação do Litígio Zero está prevista na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023. Acesse aqui.

Cabe destacar que os créditos apurados na forma do Simples Nacional não podem ser negociados nessa transação (vedação expressa: artigo 22 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023).

MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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