Por meio da Portaria Conjunta nº 8/2023, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 31/05/2023, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram, novamente, o prazo de adesão ao chamado Litígio Zero.
Considerando a prorrogação, a adesão pode ser feita até 31/07/2023.
O Programa Litígio Zero abrange várias modalidades de transação tributária para que contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com débitos perante a RFB ou a PGFN possam regularizar suas dívidas e encerrar seus litígios (processos).
Essa transação tributária prevê diversos benefícios, que podem contemplar: reduções (juros, multa e encargos), pagamento parcelado, aproveitamento de créditos líquidos e certos (como: precatórios) e de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
A incidência dos benefícios não é certa, e depende de determinados fatores, tais como:
– Valor do débito;
– Tempo em que o débito se encontra em discussão;
– Expectativa da União quanto à recuperabilidade do “crédito”;
– Capacidade de pagamento do devedor.
A transação do Litígio Zero está prevista na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023. Acesse aqui.
Cabe destacar que os créditos apurados na forma do Simples Nacional não podem ser negociados nessa transação (vedação expressa: artigo 22 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023).
MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.