Devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa no Estado do Paraná seja superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) podem, agora, apresentar proposta de transação individual.
A nova Resolução da PGE atende, em parte, à necessidade de serem estabelecidas regras e procedimentos que tornem aplicáveis e efetivas as disposições da Lei da Transação (21.860/2023) e do respectivo Decreto (7.855/2024).
Legislação: Resolução PGE 103/2025 (Diário Oficial nº 11895, de 6 de maio de 2025).
Maran, Gehlen & Advogados
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.