O Município de São Paulo/SP tornou públicos dois Editais de Transação:
– Edital de Transação PGM 2/2023 (acesse aqui); e
– Edital de Transação PGM 6/2023 (acesse aqui).
São propostas da Procuradoria-Geral do Município para adesão à transação na cobrança da dívida ativa do Município.
Os Editais encontram amparo na Lei 17.324/2020 (que instituiu a “Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal”) e foram motivados pela participação do Município na Semana Nacional da Regularização Tributária, do Conselho Nacional de Justiça.
Os principais aspectos dos Editais são:
EDITAL 2/2023
São elegíveis créditos de IPTU relativos a determinados imóveis (tais como: cinema, teatro e hotel) e créditos de ISS e multas (por descumprimento de obrigação acessória) constituídos nos códigos de serviço listados (tais como: transporte de escolares, hospedagem, shows e feiras).
Benefícios:
CONDIÇÃO DO PAGAMENTO | DESCONTOS (JUROS, MULTA E HONORÁRIOS) * |
À vista, em parcela única | 95% |
Até 120 prestações | 80% |
* O desconto nos honorários ocorre para débitos não ajuizados.
EDITAL 6/2023
São elegíveis créditos de ISSQN apurados no âmbito do Simples Nacional.
Benefícios:
CONDIÇÃO DO PAGAMENTO | DESCONTOS (JUROS, MULTA E HONORÁRIOS) * |
À vista, em parcela única | 95% |
Até 120 prestações | 65% |
* O desconto nos honorários ocorre para débitos não ajuizados.
Para ambos os Editais:
– O prazo de adesão vai até 30/04/2024; e
– A adesão ocorre por meio da plataforma https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.
Maran, Gehlen & Advogados Associados.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.