Mídia

Artigos, Notícias
18/01/2024

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL – SÃO PAULO

O Estado de São Paulo inovou sua legislação sobre transação tributária.

Isso ocorreu por meio da Lei nº 17.843/2023, que prevê a revogação dos artigos 41 a 56 da (antiga) Lei de transação no Estado (nº 17.293/2020).

A Lei dispõe sobre a transação de créditos já inscritos em dívida ativa dispondo, essencialmente, sobre quatro grupos para negociação:

– A norma prevê a possibilidade de acordo por ADESÃO ou por PROPOSTA INDIVIDUAL. De modo semelhante a o que ocorre no âmbito da União, os benefícios devem levar em conta o grau de recuperabilidade das dívidas e a capacidade contributiva do devedor. Os procedimentos necessários devem ser disciplinados por Ato do Procurador Geral do Estado (Seção II, do Capítulo I, da Lei 17.843/2023).

– A Lei também estabelece que o Estado (suas autarquias e outros entes que sejam representados pela PGE/SP) pode propor transação (por adesão) aos devedores com litígios tributários decorrentes de RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA. Nesse caso, deve ser publicado Edital com as exigências e condições específicas (Seção III, do Capítulo I, da Lei 17.843/2023).

– Também está prevista a transação por adesão no caso de CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR. Será considerado pequeno valor o montante que não supere o limite de alçada fixado para ajuizamento de executivo fiscal, conforme estabelecido por Ato do Procurador Geral do Estado (Seção IV, do Capítulo I, da Lei 17.843/2023).

– Ainda, a Lei dispõe sobre a modalidade EXCEPCIONAL de transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia relativa aos JUROS DE MORA sobre débitos inscritos com base em determinadas normas (Lei 13.918/2009 e Lei 16.497/2017, no que alteraram o artigo 96 da Lei 6.374/1989).

A nova Lei da transação do Estado de São Paulo entrará em vigor 90 dias após sua publicação (Diário Oficial de 09 de novembro de 2023) e, como previsto no artigo 33, a PGE/SP editará atos complementares para o seu fiel cumprimento.

Maran, Gehlen & Advogados Associados.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

Voltar