ATENÇÃO! Edição (14/02/2023): O prazo inicial para adesão às modalidades dos artigos 6º e 7º do Edital PGDAU nº 2/2023 foi adiado para 6 de março de 2023 (conforme noticiado pela PGFN e publicado via Edital PGDAU nº 4/2023).
Foi disponibilizado no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mais um Edital de Transação Tributária, que veicula propostas de negociação de créditos já inscritos em dívida ativa da União (não se destina, portanto, a valores que ainda estão em cobrança no âmbito da Receita Federal).
Trata-se do Edital PGDAU nº 2/2023 (disponível no site da PGFN), cujo prazo de adesão tem início em 13/02/2023 e vai até 31/05/2023.
Esse Edital traz benesses, tais como, a concessão de descontos (no caso de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação), a possibilidade de parcelamento, bem como, de serem utilizados precatórios (próprios ou adquiridos de terceiros) para quitar ou amortizar o saldo.
Por outro lado, o Edital prevê que a adesão sujeita o contribuinte a diversas obrigações, tais como as de:
– Fornecer informações sobre sua situação econômica (bens, direitos, valores, transações, operações);
– Autorizar a compensação “de ofício” de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos (créditos deferidos pela RFB via PERs);
– Autorizar a compensação “de ofício” de valores relativos a precatórios federais;
– Manter a regularidade perante o FGTS; e
– Regularizar, no prazo de 90 dias, novas dívidas (créditos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que, se já inscritos, se tornarem exigíveis depois de formalizada a Transação).
As modalidades previstas no Edital Edital PGDAU nº 2/2023 contemplam:
TRANSAÇÃO POR ADESÃO – ATÉ R$ 50 MILHÕES (ARTIGO 6º)
Entrada: 6% (em até 6 prestações)
Desconto e parcelamento, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo:
Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o sublimite do desconto sobre o total de cada inscrição (até) | Nº de prestações (até) |
65% | 30 |
50% | 54 |
35% | 78 |
20% | 114 |
— | 54 |
TRANSAÇÃO POR ADESÃO – ATÉ R$ 50 MILHÕES – (ARTIGO 7º: pessoa natural, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil, Instituições de Ensino)
Entrada: 6% (em até 12 prestações)
Desconto e parcelamento, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo:
Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o sublimite do desconto sobre o total de cada inscrição (até) | Nº de prestações (até) |
70% | 24 |
55% | 48 |
40% | 72 |
25% | 133 |
— | 48 |
TRANSAÇÃO POR ADESÃO – ATÉ R$ 50 MILHÕES – (ARTIGO 8º: créditos específicos)
Modalidade destinada aos créditos:
– Inscritos em dívida há mais de 15 (quinze) anos (e sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade);
– Com exigibilidade suspensa há mais de 10 (dez) anos por decisão judicial (medida liminar / tutela antecipada);
– De titularidade de devedores:
— Falidos, em recuperação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial;
— Com CNPJ baixado, inapto ou suspenso (pelos motivos descritos no Edital);
— Pessoa física com indicativo de óbito.
Desconto e parcelamento:
Regra geral:
– Entrada de 6% (em até 12 prestações)
– Desconto: até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o sublimite de até 65% do valor consolidado;
– Parcelamento: até 108 prestações
Obs. 1: Pessoa natural, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino:
– Sublimite do desconto será de até 70% do valor consolidado (em vez de 65%);
– Parcelamento: até 133 prestações (em vez de 108).
Obs. 2: Empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial:
– Sublimite do desconto será de até 70% do valor consolidado (em vez de 65%).
TRANSAÇÃO POR ADESÃO – ATÉ 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS (ARTIGO 9º: contencioso de pequeno valor)
Modalidade destinada a inscrições com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, inscritas há mais de 1 (um) ano, que tenha como devedor pessoa natural, MEI, ME ou EPP.
Entrada: 5% (em até 5 prestações)
Desconto e parcelamento (independentemente da capacidade de pagamento):
Desconto | Nº de prestações (até) |
50% | 7 |
45% | 12 |
40% | 30 |
30% | 55 |
TRANSAÇÃO POR ADESÃO – INSCRIÇÕES GARANTIDAS POR SEGURO OU FIANÇA (ARTIGO 10)
Modalidade destinada a casos em que há decisão judicial desfavorável ao devedor (já transitada em julgado), em que os créditos inscritos estejam garantidos (por seguro garantia ou carta fiança), mas em que ainda não tenha ocorrido o sinistro ou o início da execução dessa garantia.
Aliás, se as inscrições atendem a esses critérios, é vedada e não produzirá qualquer efeito a adesão a outras modalidades do Edital.
As condições são as seguintes (sem desconto):
– Entrada de 50% e o restante em 12 (doze) meses;
– Entrada de 40% e o restante em 8 (oito) meses; ou
– Entrada de 30% e o restante em 6 (seis) meses.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Em regra, está vedada a adesão parcial, sendo que a transação deve abranger todas as inscrições elegíveis (exceto se estiverem garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial), conforme previsto no § 2º, do art. 3º, do Edital PGDAU nº 2/2023.
O parcelamento das Contribuições Sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195 da Constituição Federal (“INSS”) não pode superar 60 (sessenta) meses. Portanto, por exemplo, se a entrada foi paga em 12 prestações, será 48 o número máximo de prestações para parcelamento do saldo.
Por fim, reitera-se que o prazo de adesão (que acontece via REGULARIZE) vai de 13/02/2023 a 31/05/2023.
A MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e avaliar as especificidades tributárias de cada cliente.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.