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31/05/2023

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – EDITAL 3/2023

Foi disponibilizado no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mais um Edital de Transação Tributária, que veicula propostas de negociação de créditos já inscritos em dívida ativa da União (não se destina, portanto, a valores que ainda estão em cobrança no âmbito da Receita Federal).

Trata-se do Edital PGDAU nº 3/2023, cujo prazo de adesão tem início em 1º/06/2023 e vai até 29/09/2023.

Acesse o novo Edital por meio do site da PGFN, clicando aqui.

Os benefícios são bastante semelhantes ao Edital anterior (Edital PGDAU nº 2/2023, cujo prazo de adesão se encerra em 31/05).

Destacam-se duas diferenças relevantes entre os dois Editais:

Edital PGDAU nº 2/2023

Adesão: até 31/05

Edital PGDAU nº 3/2023

Adesão: de 1º/06 a 29/09

Possibilidade de aproveitamento de créditos líquidos e certos (precatórios) – art. 2º, III
Grupo econômico: Caso o contribuinte integre grupo econômico (de direito ou de fato), ficará obrigado a reconhecer, expressamente, a existência do grupo – art. 3º, § 4º.

 

As modalidades previstas nesse novo Edital PGDAU nº 3/2023 contemplam:

TRANSAÇÃO POR ADESÃO – ATÉ R$ 50 MILHÕES (ARTIGO 6º, CAPUT) – REGRA GERAL

Entrada: 6% (em até 6 prestações)

Redução: até 100% dos juros, das multas e do encargo legal (observado o limite de 65% sobre o total de cada inscrição)

Parcelamento: até 114 prestações

Os descontos e o prazo de parcelamento dependem da capacidade de pagamento do sujeito passivo (somente há desconto para dívidas consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, que são os créditos tipos “C” e “D”). Se não for concedido nenhum desconto, o prazo máximo do parcelamento será de 60 meses (artigo 6º, § 3º).

TRANSAÇÃO POR ADESÃO – ATÉ R$ 50 MILHÕES (ARTIGO 6º, § 1º: Pessoa Física, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino)

Entrada: 6% (em até 12 prestações)

Redução: até 100% dos juros, das multas e do encargo legal (observado o limite de 70% sobre o total de cada inscrição)

Parcelamento: até 133 prestações

Os descontos e o prazo de parcelamento dependem da capacidade de pagamento do sujeito passivo (somente há desconto para dívidas consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, que são os créditos tipos “C” e “D”). Se não for concedido nenhum desconto, o prazo máximo do parcelamento será de 60 meses (artigo 6º, § 3º).

TRANSAÇÃO POR ADESÃO – ATÉ R$ 50 MILHÕES – (ARTIGO 7º: créditos específicos)

Modalidade destinada aos créditos:

– Inscritos em dívida há mais de 15 (quinze) anos (e sem garantia ou suspensão de exigibilidade);

– Com exigibilidade suspensa há mais de 10 (dez) anos por decisão judicial (medida liminar / tutela antecipada);

– De titularidade de devedores:

— Falidos, em recuperação judicial, em intervenção ou liquidação;

— Com CNPJ baixado, inapto ou suspenso (pelos motivos descritos no Edital);

— Pessoa física com indicativo de óbito.

Condições:

Regra geral:

– Entrada de 6% (em até 12 prestações)

– Redução: até 100% dos juros, das multas e do encargo legal (observado o limite de 65% sobre o total de cada inscrição)

– Parcelamento: até 108 prestações

Obs. 1: Pessoa natural, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino:

– Sublimite do desconto será de até 70% do valor consolidado (em vez de 65%);

– Parcelamento: até 133 prestações (em vez de 108).

Obs. 2: Devedor em recuperação judicial: o sublimite do desconto será de até 70% do valor consolidado da inscrição (em vez de 65%).

TRANSAÇÃO POR ADESÃO – ATÉ 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS (ARTIGO 8º: contencioso de pequeno valor de devedores específicos)

Nessa modalidade os descontos e prazo de parcelamento independem da capacidade de pagamento.

Para transacionar com base nesse artigo devem estar preenchidas três condições:

– Devedores pessoa natural, MEI, ME ou EPP;

– Dívidas/inscrições com valor de até 60 salários-mínimos,

– As dívidas devem estar inscritas há mais de 1 (um) ano.

 Entrada: 5% (em até 5 prestações)

Desconto e parcelamento (independentemente da capacidade de pagamento):

Desconto Prestações (até)
50% 7
45% 12
40% 30
30% 55

 

TRANSAÇÃO POR ADESÃO – INSCRIÇÕES GARANTIDAS POR SEGURO OU FIANÇA (ARTIGO 9º)

Modalidade destinada a casos em que há decisão judicial desfavorável ao devedor (já transitada em julgado), em que os créditos inscritos estejam garantidos (por seguro garantia ou carta fiança), mas em que ainda não tenha ocorrido o sinistro ou o início da execução dessa garantia.

Aliás, se as inscrições atendem a esses critérios, é vedada e não produzirá qualquer efeito a adesão a outras modalidades do Edital (art. 9º, § 3º).

As condições são as seguintes (sem desconto):

– Entrada de 50% e o restante em 12 (doze) meses;

– Entrada de 40% e o restante em 8 (oito) meses; ou

– Entrada de 30% e o restante em 6 (seis) meses.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O parcelamento das Contribuições Sociais previstas no art. 195, I, “a” e II da Constituição Federal não pode superar 60 (sessenta) meses. Portanto, por exemplo, se a entrada foi paga em 12 prestações, será 48 o número máximo de prestações para parcelamento do saldo.

O prazo de adesão (que acontece via REGULARIZE) vai de 1º/06/2023 a 29/09/2023.

MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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