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09/01/2024

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – EDITAL 3/2023 – LUCROS NO EXTERIOR

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil publicaram Edital de transação direcionado ao contencioso tributário vinculado a teses de “lucros no exterior” (Diário Oficial da União de 28/12/2023).

Trata-se do Edital 3/2023 (acesse aqui), que se enquadra na chamada transação de teses.

Créditos elegíveis. Podem ser negociados os débitos cuja cobrança seja objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às discussões sobre lucros no exterior listadas no Edital.

Multas. O Edital permite que as multas (inclusive as qualificadas) relacionadas às teses jurídicas listadas também podem ser objeto da transação, caso em incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal.

Condições:

EDITAL (item) ENTRADA (sobre o total, sem descontos) DESCONTOS (PRINCIPAL, MULTA, JUROS E ENCARGOS) PARCELAMENTO
3.1, inciso I 6% 65% 6 meses
3.1, inciso II 6% 50% 18 meses
3.1, inciso III 6% 35% 30 meses

 

O valor da entrada pode ser parcelado, a depender de quando foi feita a adesão:

ADESÃO ENTRADA
Janeiro/2024 3 parcelas
Fevereiro/2024 2 parcelas
Março/2024 1 parcela

 

Gravames. A adesão à transação desse Edital não implica a liberação de eventuais gravames (arrolamento de bens, cautelar fiscal e garantias).

Depósitos. Caso as dívidas incluídas na transação tenham depósitos a elas vinculados, os valores depositados serão (automaticamente) utilizados para o pagamento definitivo. Apenas depois, se ainda restarem inscrições não liquidadas, é que serão aplicados os benefícios previstos no Edital da transação.

Adesão: de 2 de janeiro a 28 de março de 2024.

Maran, Gehlen & Advogados Associados.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

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Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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