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09/01/2024

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – EDITAL 1/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tornou público o novo Edital de transação (Diário Oficial da União de 08/01/2024).

Trata-se do Edital PGDAU 1/2024 (acesse aqui).

Créditos elegíveis. Podem ser negociados os créditos já inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões.

Dívidas parceladas. Nesse caso, a adesão fica condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso.

Grupo econômico. Caso o contribuinte integre grupo econômico (de direito ou de fato), deverá apresentar reconhecimento expresso desta circunstância, listar todas as partes relacionadas e admitir a inserção destas como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa (artigo 3º, § 4º do Edital).

Benefícios:

Em regra, os benefícios estão atrelados ao grau de recuperabilidade dos créditos e à capacidade de pagamento do contribuinte.

A depender da situação do débito e do devedor, os descontos nos valores de juros, multas e encargos legais podem chegar a 100% (modalidades dos artigos 6º e 7º do Edital).

Para devedores que sejam pessoa natural, MEI, ME ou EPP, que tenham dívidas inscritas há mais de um ano, cujo valor não supere 60 salários mínimos (pequeno valor), a aplicação dos descontos é diferente: o percentual é fixo, aplicado sobre toda a dívida, e independe da capacidade de pagamento (modalidade do artigo 8º do Edital).

Para os casos em que há decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança (antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia), é possível o pagamento de uma entrada e o parcelamento do restante, sem a aplicação de descontos (modalidade do artigo 9º do Edital).

Vale lembrar que o parcelamento das Contribuições Sociais previstas no artigo 195, I, “a” e II da Constituição Federal não pode superar 60 (sessenta) meses.

Gravames. Eventuais gravames (arrolamento de bens, cautelar fiscal e garantias) ficam, automaticamente, mantidos.

Depósitos. Caso as dívidas incluídas na transação tenham depósitos a elas vinculados, os valores depositados serão (automaticamente) utilizados para o pagamento definitivo. Apenas depois, se ainda restarem inscrições não liquidadas, é que serão aplicados os benefícios previstos no Edital da transação.

Adesão: de 8 de janeiro a 30 de abril de 2024, via REGULARIZE.

Maran, Gehlen & Advogados Associados.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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