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08/12/2023

TRANSAÇÃO – SEMANA NACIONAL DA REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

De 11 a 15 de dezembro, o Conselho Nacional de Justiça promoverá a Semana Nacional da Regularização Tributária.

Segundo o CNJ, a Semana faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário e, nesse ano, foi concebida com o conceito “Comece o Ano Novo em Dia com o Fisco”.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que participará da Semana, lançou um novo Edital de transação tributária (com condições semelhantes ao antigo Edital 3/2023).

Trata-se do Edital PGDAU nº 5/2023, cujo prazo de adesão (de apenas cinco dias, coincidindo com a Semana do CNJ) será de 11 a 15 de dezembro.

Acesse o Edital por meio do site do Governo, clicando aqui.

Podem ser transacionados os créditos já inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado não supere R$ 50 milhões.

As modalidades previstas contemplam:

 

TRANSAÇÃO POR ADESÃO – ATÉ R$ 50 MILHÕES (ARTIGO 6º, CAPUT) – REGRA GERAL

Entrada: 6% (em até 6 prestações)

Redução: até 100% dos juros, das multas e do encargo legal (observado o limite de 65% sobre o total de cada inscrição)

Parcelamento: até 114 prestações

Os descontos e o prazo de parcelamento dependem da capacidade de pagamento do sujeito passivo (somente há desconto para dívidas consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, que são os créditos tipos “C” e “D”). Se não for concedido nenhum desconto, o prazo máximo do parcelamento será de 60 meses (artigo 6º, § 3º).

 

TRANSAÇÃO POR ADESÃO – ATÉ R$ 50 MILHÕES (ARTIGO 6º, § 1º: Pessoa Física, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino)

Entrada: 6% (em até 12 prestações)

Redução: até 100% dos juros, das multas e do encargo legal (observado o limite de 70% sobre o total de cada inscrição)

Parcelamento: até 133 prestações

Os descontos e o prazo de parcelamento dependem da capacidade de pagamento do sujeito passivo (somente há desconto para dívidas consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, que são os créditos tipos “C” e “D”). Se não for concedido nenhum desconto, o prazo máximo do parcelamento será de 60 meses (artigo 6º, § 3º).

 

TRANSAÇÃO POR ADESÃO – ATÉ R$ 50 MILHÕES – (ARTIGO 7º: créditos específicos)

Modalidade destinada aos créditos:

– Inscritos em dívida há mais de 15 (quinze) anos (e sem garantia ou suspensão de exigibilidade);

– Com exigibilidade suspensa há mais de 10 (dez) anos por decisão judicial (medida liminar / tutela antecipada);

– De titularidade de devedores:

— Falidos, em recuperação judicial, em intervenção ou liquidação;

— Com CNPJ baixado, inapto ou suspenso (pelos motivos descritos no Edital);

— Pessoa física com indicativo de óbito.

Condições:

Regra geral:

– Entrada de 6% (em até 12 prestações)

– Redução: até 100% dos juros, das multas e do encargo legal (observado o limite de 65% sobre o total de cada inscrição)

– Parcelamento: até 108 prestações

Obs. 1: Pessoa natural, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino:

– Sublimite do desconto será de até 70% do valor consolidado (em vez de 65%);

– Parcelamento: até 133 prestações (em vez de 108).

Obs. 2: Devedor em recuperação judicial: o sublimite do desconto será de até 70% do valor consolidado da inscrição (em vez de 65%).

 

TRANSAÇÃO POR ADESÃO – ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS (ARTIGO 8º: contencioso de pequeno valor de devedores específicos)

Nessa modalidade os descontos e prazo de parcelamento independem da capacidade de pagamento.

Para transacionar com base nesse artigo devem estar preenchidas três condições:

– Devedores pessoa natural, MEI, ME ou EPP;

– Dívidas/inscrições com valor consolidado de até 60 salários-mínimos,

– As dívidas devem estar inscritas há mais de 1 (um) ano.

 Entrada: 5% (em até 5 prestações)

Desconto e parcelamento (independentemente da capacidade de pagamento):

 

Desconto Nº de prestações (até)
50% 7
45% 12
40% 30
30% 55

 

TRANSAÇÃO POR ADESÃO – INSCRIÇÕES GARANTIDAS POR SEGURO OU FIANÇA (ARTIGO 9º)

Modalidade destinada a casos em que há decisão judicial desfavorável ao devedor (já transitada em julgado), em que os créditos inscritos estejam garantidos (por seguro garantia ou carta fiança), mas em que ainda não tenha ocorrido o sinistro ou o início da execução dessa garantia.

Aliás, se as inscrições atendem a esses critérios, é vedada e não produzirá qualquer efeito a adesão a outras modalidades do Edital (artigo 9º, § 3º).

As condições são as seguintes (sem desconto):

– Entrada de 50% e o restante em 12 (doze) meses;

– Entrada de 40% e o restante em 8 (oito) meses; ou

– Entrada de 30% e o restante em 6 (seis) meses.

 

ASPECTOS GERAIS

INSS: O parcelamento das Contribuições Sociais previstas no artigo 195, I, “a” e II da Constituição Federal não pode superar 60 (sessenta) meses.

Totalidade: A transação deve abranger todas as dívidas elegíveis (exceto: as garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial).

Desistências: Em até 90 dias após a adesão, caso os créditos sejam objeto de discussão judicial, o contribuinte tem de apresentar (via REGULARIZE) a cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos.

Grupo econômico: Imediatamente após a adesão, caso integre grupo econômico, o contribuinte tem de apresentar (via REGULARIZE) o reconhecimento expresso dessa circunstância, listando todas as partes relacionadas.

Garantias: Eventuais garantias já prestadas ficam automaticamente mantidas.

Depósitos. Eventuais depósitos serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União. Depois, se ainda restarem dívidas não liquidadas, o valor remanescente poderá ser transacionado de acordo com os benefícios da transação.

 

Maran, Gehlen & Advogados Associados.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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