A Receita Federal do Brasil publicou o Edital de transação por adesão nº 1/2024 (Diário Oficial da União de 19/03/2024) – acesse aqui.
Trata-se da proposta de transação para adesão ao “Programa Litígio Zero 2024”.
O Programa é direcionado a pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários de até R$ 50 milhões perante a RFB.
O débito deve estar em “contencioso administrativo”. Nos termos definidos pelo Edital (item 2.2), compreende-se por contencioso administrativo (cuja consequência é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário discutido conforme artigo 151, III, do Código Tributário Nacional):
– A pendência de resolução de impugnações, reclamações e recursos apresentados;
– O contencioso previsto na Lei nº 9.784/1999 (inclusive os referentes a programas de parcelamento);
– O contencioso instaurado pela concessão de medida liminar em mandado de segurança.
No Litígio Zero 2024 há, essencialmente, dois grupos de modalidades para adesão:
ITEM 6.1 DO EDITAL – GERAL
Para este grupo, é levado em conta o grau de recuperabilidade do crédito.
A classificação é feita pela União, nos termos da Portaria PGFN 6.757/2022 (acesse aqui).
Para fins de adesão ao Litígio Zero 2024 (nas modalidades do item 6.1), os benefícios contemplam:
Para os créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação (créditos tipos “C” e “D”):
— Descontos (até 100% nos juros, multas e encargos legais)
— Entrada de, no mínimo, 10% (em até 5 prestações) e parcelamento do saldo (até 115 prestações)
— Entrada de, no mínimo, 10% (em até 5 prestações) e possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 70% do saldo (aqui, o parcelamento do saldo fica limitado a 36 prestações)
Para os créditos com alta ou média perspectiva de recuperação (créditos tipos “A” e “B”):
— Pagamento de, no mínimo, 30% (em até 5 prestações) e parcelamento do saldo (até 115 prestações)
— Pagamento de, no mínimo, 30% (em até 5 prestações) e possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 70% do saldo (aqui, o parcelamento do saldo fica limitado a 36 prestações)
— Não há descontos
ITEM 6.2 DO EDITAL – PESSOA NATURAL / ME / EPP – ATÉ 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS
Para essa modalidade, as condições independem da Capacidade de Pagamento do contribuinte ou da classificação da dívida e os descontos incidem inclusive sobre o principal (não apenas sobre juros, multas e encargos).
Há dois requisitos a serem observados para a negociação nessa modalidade:
– Valor dos créditos: até 60 salários-mínimos; e
– Sujeito Passivo: pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte;
Condições:
— Entrada: 5% do valor consolidado (em até 5 prestações)
— Saldo:
Parcelamento em até | Redução de |
12 meses | 50% |
24 meses | 40% |
36 meses | 35% |
55 meses | 30% |
Simples Nacional: Débitos apurados no âmbito do Simples Nacional devem observar o disposto no artigo 141-E da Resolução CGSN nº 140/2018 (acesse aqui).
Garantias: a adesão implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens e demais garantias eventualmente já prestadas na esfera administrativa.
Depósitos vinculados aos débitos a serem transacionadas serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União. Apenas depois, sobre o valor remanescente, serão aplicados os descontos e benefícios previstos no Edital da Transação.
O prazo de adesão vai de 1º de abril a 31 de julho de 2024.
Maran, Gehlen & Advogados Associados