Foi prorrogado, para 31/10/2024, o prazo de adesão à transação tributária de que trata o “Programa Litígio Zero 2024”.
Os possíveis benefícios são os previstos no Edital 1/2024 (acesse aqui).
A prorrogação se deu por meio da Portaria RFB nº 444/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/07/2024 (acesse aqui).
Maran, Gehlen & Advogados Associados
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.