A UNIÃO (Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS) tornou públicos dois novos Editais de Transação, veiculados no Diário Oficial da União do dia 04/11/2024.
EDITAL PGDAU nº 6/2024 |
EDITAL PGDAU nº 7/2024 (acesse aqui) |
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Quem pode transacionar? | Devedores em geral, inclusive MEIs, MEs e EPPs. | Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). |
Débitos elegíveis | Cujo valor não supere R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), inscritos em dívida ativa da União. | Apurados na forma do Simples Nacional, cujo valor não supere 20 salários mínimos, inscritos em dívida ativa da União. |
Possíveis benefícios | – Parcelamento; e
– Descontos (em regra, apenas para os créditos que sejam considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação). * Exceção: artigo 8º, que prevê modalidade com descontos fixos que independem da Capacidade de Pagamento. |
– Parcelamento; e
– Descontos (em regra, apenas para os créditos que sejam considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação). * Exceção: artigo 7º, que prevê modalidade com descontos fixos que independem da Capacidade de Pagamento. |
Prazo de adesão | 31/01/2025 | 29/11/2024 |
Maran, Gehlen & Advogados Associados
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.