Mídia

Notícias
03/11/2020

TJPR DETERMINA QUE SEGURADORA PAGUE INDENIZAÇÕES DEVIDAS A UMA CLIENTE DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DE MAMA.

Empresa alegava que a doença estaria excluída da cobertura dos seguros de vida contratados.

Uma mulher diagnosticada com câncer de mama procurou a Justiça para receber o pagamento das indenizações previstas em dois contratos de seguro de vida.

Segundo informações do processo, após ter ciência da presença do tumor maligno, a cliente entrou em contato com a seguradora para realizar o Aviso de Sinistro e ter acesso aos valores definidos nas apólices – o montante devido ultrapassaria R$ 64 mil.

Em 1º Grau, ao analisar o caso, o Juiz da 10ª Vara Cível de Curitiba condenou a seguradora a pagar as indenizações à cliente. Ele observou que, em razão da disparidade de informações entre as condições especiais da apólice e a proposta de renovação do contrato apresentada à autora da ação, deve-se aplicar a interpretação mais favorável ao consumidor.

Saiba mais [+]

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar