Empresa alegava que a doença estaria excluída da cobertura dos seguros de vida contratados.
Uma mulher diagnosticada com câncer de mama procurou a Justiça para receber o pagamento das indenizações previstas em dois contratos de seguro de vida.
Segundo informações do processo, após ter ciência da presença do tumor maligno, a cliente entrou em contato com a seguradora para realizar o Aviso de Sinistro e ter acesso aos valores definidos nas apólices – o montante devido ultrapassaria R$ 64 mil.
Em 1º Grau, ao analisar o caso, o Juiz da 10ª Vara Cível de Curitiba condenou a seguradora a pagar as indenizações à cliente. Ele observou que, em razão da disparidade de informações entre as condições especiais da apólice e a proposta de renovação do contrato apresentada à autora da ação, deve-se aplicar a interpretação mais favorável ao consumidor.