Considerando a manutenção da situação epidemiológica no Estado, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) editou o Decreto Judiciário nº 158/2021 nesta quinta-feira (18/03).
O documento estabelece, ainda, que os prazos processuais que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir a partir de 22 de março. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.