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30/08/2018

TJMS – Construtor deve receber multa contratual por inadimplência de contratante

Sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por A.V.M. contra X.P.L.D. por descumprimento de contrato de obra. A ré foi condenada a declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, além de pagar ao autor a multa contratual de 20% sobre o valor total do contrato, considerando este como sendo R$ 66.150,00, deduzido R$ 12 mil relativos ao valor da parte elétrica indiscutivelmente não realizada pelo autor, ou seja, 20% sobre o valor de R$ 54.150,00, devidamente corrigido. A ré foi condenada ainda a devolver ao autor as ferramentas dele.

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https://www.aasp.org.br/noticias/tjms-construtor-deve-receber-multa-contratual-por-inadimplencia-de-contratante/

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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