Sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por A.V.M. contra X.P.L.D. por descumprimento de contrato de obra. A ré foi condenada a declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, além de pagar ao autor a multa contratual de 20% sobre o valor total do contrato, considerando este como sendo R$ 66.150,00, deduzido R$ 12 mil relativos ao valor da parte elétrica indiscutivelmente não realizada pelo autor, ou seja, 20% sobre o valor de R$ 54.150,00, devidamente corrigido. A ré foi condenada ainda a devolver ao autor as ferramentas dele.
Leia mais