Sentença a compensação de créditos, nos termos do artigo 369 do Código Civil, não pode ser efetuada entre um título em fase de cumprimento de sentença, com liquidez comprovada, e outro amparado em título executivo extrajudicial, já que este último ainda precisa de pronunciamento judicial acerca de sua liquidez.
Mídia
Newsletter | Inscreva-se para receber nossas publicações periódicas
Notícias
05/11/2018