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30/06/2020

TESTEMUNHA NÃO É SUSPEITA POR MOVER AÇÃO IDÊNTICA CONTRA MESMA EMPRESA

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a testemunha apresentada por um motorista da Base Indústrias Reunidas Ltda., fabricante dos colchões Biflex, em Aparecida de Goiânia (GO), seja ouvida em juízo em ação por danos morais contra a empresa. Ela havia sido considerada suspeita por já ter ajuizado contra a mesma empresa, mas, segundo o colegiado, a rejeição da testemunha por esse motivo caracteriza cerceamento de defesa.

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MG&A | Comunicação
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