O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/05/2018, os Recursos Especiais nº REsp 1.638.772/SC, REsp 1.624.297/RS e REsp 1.629.001/SC representativos da controvérsia repetitiva descrita Tema 994, no qual se discute a seguinte questão: “Possibilidade de Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela MP n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011”.