Pedido de vista do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento, pelo Plenário, de duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945) em que se discute a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre suporte e programas de computador (software).