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05/04/2021

SUPERMERCADO DEVE INDENIZAR COMERCIÁRIO POR REVISTA ABUSIVA EM SEU ARMÁRIO PESSOAL

O empregador já revistava diariamente as bolsas dos empregados.

Um comerciário que trabalhou por 12 anos para os Supermercados Mundial Ltda., no Rio de Janeiro (RJ), tem direito a receber indenização por revista abusiva em seus armários. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, que buscava rediscutir a condenação no TST.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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