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04/09/2020

STJ REFORÇA DIVERGÊNCIA SOBRE DEFESA PRÉVIA EM REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL

É possível que seja necessário instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fazer o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada. Mas desde que não identificada na certidão da dívida ativa (CDA) ou que não possua responsabilidade tributária em sentido estrito — aquela disposta nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional.

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MG&A | Comunicação
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