Em decisão unânime, a Primeira Seção do STJ decidiu que o contribuinte substituído não tem direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre o ICMS-ST reembolsado ao substituto.
O julgamento foi proferido em sede de recurso repetitivo (Tema 1.231) e sanou a divergência de entendimento até então existente entre as Turmas do STJ. Tendo em vista o caráter vinculante da decisão, a orientação deverá ser observada por todos os juízes e tribunais.
Ainda assim, embora vedada a tomada de créditos na aquisição, ao contribuinte substituído é facultado excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS na saída, consoante já decidido pela Corte no Tema 1.125.
Maran, Gehlen & Advogados Associados
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