Mídia

Artigos, Notícias
25/06/2024

STJ: REEMBOLSO DO ICMS-ST NÃO GERA CRÉDITO DE PIS/COFINS

Em decisão unânime, a Primeira Seção do STJ decidiu que o contribuinte substituído não tem direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre o ICMS-ST reembolsado ao substituto.

O julgamento foi proferido em sede de recurso repetitivo (Tema 1.231) e sanou a divergência de entendimento até então existente entre as Turmas do STJ. Tendo em vista o caráter vinculante da decisão, a orientação deverá ser observada por todos os juízes e tribunais.

Ainda assim, embora vedada a tomada de créditos na aquisição, ao contribuinte substituído é facultado excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS na saída, consoante já decidido pela Corte no Tema 1.125.

Maran, Gehlen & Advogados Associados

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

[avatar]
Mariana Andrade Araldi
Advogada - OAB/PR 105.999 break Departamento Tributário (Curitiba) break mariana.araldi@marangehlen.adv.br break

Voltar