A 1ª Seção do STJ, na data de ontem (20/06/2024), redefiniu a modulação de efeitos no Tema 1.125 para aplicar a mesma limitação temporal estabelecida pelo Tema 69 do STF. Assim, foi reconhecido o direito do contribuinte excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins desde 15 de março de 2017, ressalvadas apenas as ações judiciais e administrativas propostas até 15 de março de 2017.
Efetivamente, todas a ações ajuizadas depois de 15 de março de 2017 somente terão reconhecido o direito de restituição/compensação os valores recolhidos indevidamente depois da referida data, tendo sido limitado o prazo prescricional que, conforme a legislação tributária, é de 5 anos.
A redefinição da modulação do Tema 1.125 prejudica os contribuintes que ajuizaram ações no período de 15 de março de 2017 até 15 de março de 2022, vez que reduziu o prazo prescricional de 5 anos. Por outro lado, beneficia os contribuintes que não ajuizaram demanda, pois poderão recuperar os últimos 5 anos de pagamento indevido.
Maran, Gehlen & Advogados Associados
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.