Em julgamento desde 2015, os temas 779 e 780 continuam em discussão junto à 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Dos cinco votos proferidos até o momento, dois adotam o conceito restrito de insumo e três se mostram mais favoráveis aos contribuintes, por entender que deve ser deve ser considerado para o direito de crédito a essencialidade e a relevância do bem para o desenvolvimento da atividade desempenhada pela empresa. Atualmente, aguarda-se manifestação da Sra. Ministra Assusete Magalhães, que solicitou vista dos autos.
Publicado 10 de Novembro, 2016
http://jota.info/no-stj-contribuinte-sai-na-frente-em-litigio-sobre-conceito-de-insumos-de-piscofins