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28/02/2024

STJ PUBLICA ACÓRDÃO SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS E MODULA OS EFEITOS DA DECISÃO

Na data de hoje (28/02/2024) foi publicado o acórdão proferido no julgamento do Tema 1.125/STJ, no qual reconheceu o direito de os contribuintes substituídos excluírem o valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Importante destacar que o STJ estabeleceu a modulação dos efeitos da referida decisão “a fim de que sua produção ocorra a partir da publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso”.

Diante disso, juízes e tribunais de todo o país deverão observar o entendimento proferido e aplicar a tese firmada às ações em andamento.

Maran, Gehlen & Advogados Associados

Escrito por:

Mariana Andrade Araldi
Advogada - OAB/PR 105.999 break Departamento Tributário (Curitiba) break mariana.araldi@marangehlen.adv.br break

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