Na data de hoje (28/02/2024) foi publicado o acórdão proferido no julgamento do Tema 1.125/STJ, no qual reconheceu o direito de os contribuintes substituídos excluírem o valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Importante destacar que o STJ estabeleceu a modulação dos efeitos da referida decisão “a fim de que sua produção ocorra a partir da publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso”.
Diante disso, juízes e tribunais de todo o país deverão observar o entendimento proferido e aplicar a tese firmada às ações em andamento.
Maran, Gehlen & Advogados Associados