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04/05/2021

STJ – PRIMEIRA SEÇÃO APROVA SÚMULA SOBRE INCIDÊNCIA DE ICMS EM TRANSPORTE INTERESTADUAL

“Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”, afirma a Súmula 649.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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